Justiça do Trabalho Homologa Transação por Video Chamada

16 Out 2019Por Levy Lima Lopes0Trabalhista

Em audiência na Cidade de Curitiba na presença do advogado Levy Lima Lopes Neto, ante a impossibilidade do autor de comparecer à audiência de Homologação de Acordo, uma vez que é motorista de Caminhão e não estava na cidade na data agendada, à pedido das partes, fora deferida a ratificação dos termos do acordo através de Vídeo chamada pelo Watsapp, sendo assim registrado em audiência:

 

CONCILIAÇÃO

 

"Registro que o Autor foi ouvido por whatsapp, tendo exibido a identidade, sendo reconhecido como tal pelo Juízo e pela parte adversa, manifestando anuência ao acordo apresentado por petição e a intenção sem vício de consentimento na respectiva homologação. A ausência na presente audiência decorre de trabalho como motorista, encontrando-se em viagem."

 

Vale lembrar que um dos Princípios que regem o Direito do Trabalho é o da Informalidade ou Simplicidade com o intuito de solucionar os litígios de natureza trabalhista de maneira mais célere ao passo que as verbas discutidas nessas lides possuem natureza alimentar, princípio este plenamente aplicado na decisão em questão.

 

Cumpre ao nosso Escritório parabenizar o Juízo da 23ª Vara do Trabalho que entendeu a necessidade da parte e derrubou uma barreira que traria dificuldade ao demandante, evitando o excesso de formalismos e tecnicismos tão recorrentes em outros Juízos que tornam por demais morosa ou até mesmo impossível a resolução de determinados conflitos.

 

 

 

 

Comentários (0)

Deixe seu Comentário

Seu email não será publicado.